O DEPUTADO ESTADUAL
Recebe o nome de deputado o candidato que
foi eleito pelo povo para ser seu representante no parlamento. Segundo a
Constituição Federal de 1988, deputado estadual é um detentor de cargo
político que tem a incumbência de representar o povo na esfera estadual.
Para um candidato ser eleito é considerada a votação de seu partido
político ou coligação de partidos, além da votação recebida pelo
candidato.
O deputado Estadual desenvolve suas
funções na Assembleia Legislativa Estadual. Em situações normais, seu
mandato é de quatro anos. Entretanto, o candidato pode concorrer à
reeleição diversas vezes, sem haver uma quantidade limitada de mandatos.
Sua função principal no exercício do
cargo é legislar, propor, emendar, alterar e revogar leis estaduais.
Além de fiscalizar as contas do governo estadual, criar Comissões
Parlamentares de Inquérito e outras atribuições referentes ao cargo.
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